Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.150/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA NOSSO LAR, EM JI-PARANÁ.

LEI Nº 1150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA NOSSO LAR, EM JI-PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Nosso Lar, na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5131, de 18/12/02

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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