Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.151/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL SEMENTES DE LUZ, EM CACOAL.

LEI Nº 1151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL SEMENTES DE LUZ, EM CACOAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Educacional e Cultural Sementes de Luz, com sede na cidade de Cacoal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5131, de 18/12/02

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.