Lei Ordinária nº 1.152/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA - ISMA - COLÉGIO DOM BOSCO, EM PORTO VELHO.
LEI Nº 1152, de 16 de dezembro de 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA - ISMA - COLÉGIO DOM BOSCO, EM PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - ISMA - Colégio Dom Bosco, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.