Lei Ordinária nº 1.153/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DE GUAJARÁ-MIRIM - ASIG.
LEI Nº 1153 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DE GUAJARÁ-MIRIM - ASIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação do Idoso do Município de Guajará-Mirim - ASIG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114ª da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O Nº 5131, de 18/12/003
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.