Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.153/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DE GUAJARÁ-MIRIM - ASIG.

LEI Nº 1153 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DE GUAJARÁ-MIRIM - ASIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação do Idoso do Município de Guajará-Mirim - ASIG.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5131, de 18/12/003

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.