Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.154/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DO GRANDE ORIENTE NACIONAL GLÓRIA DO OCIDENTE DE RONDÔNIA, EM PORTO VELHO.

LEI Nº 1154, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DO GRANDE ORIENTE NACIONAL GLÓRIA DO OCIDENTE DE RONDÔNIA, EM PORTO VELHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade do Grande Oriente Nacional Glória do Ocidente de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.