Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.159/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, BEM MÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU.

LEI Nº 1159, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, BEM MÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação, em favor da Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.787.436/0001-92, com sede na cidade de Alta Floresta D`Oeste, o veículo marca Toyota, cabine dupla, cor branca, Placa BM-3392, chassi nº 9BRBJ0160T1007951.

Art. 2º O veículo objeto de doação não poderá ser alienado pela entidade, sob nenhuma hipótese, sob pena de reversão do referido patrimônio ao Estado.

Art. 3º As despesas com a transferência do bem correrão à conta da donatária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5134, de 23/12/2002

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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