Lei Ordinária nº 1.161/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO GUAPORÉ, EM COSTA MARQUES.
LEI Nº 1161, de 30 de dezembro de 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO GUAPORÉ, EM COSTA MARQUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Promoção Social do Guaporé, com sede na cidade de Costa Marques.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2002, 114º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.