Lei Ordinária nº 1.162/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1162, DE 30 DE DEZEMRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação Vida Nova, com sede na cidade de Ouro Preto D`Oeste, bem móvel conforme especificação:
I - Veículo Chevrolet Trafic (Ambulância) chassi 8ALTA13ZZSS007324.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2002, 114ª da República
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O Nº 5138, de 30/12/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.