Lei Ordinária nº 1.163/2002
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1163, DE 30 DE DEZEMRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes veículos para a Prefeitura municipal de Novo Horizonte D`Oeste:
I - Caminhão 709, Placa BM 0352, tombamento SEAD 3961; e
II - Caminhão Cargo, Placa BM 0826, tombamento SEAD 4713.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2002, 114ª da República
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O Nº 5138, de 30/12/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.