Lei Ordinária nº 1.164/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
LEI Nº 1164, DE 30 DE DEZEMRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação em favor da Associação Tiradentes da Polícia Militar - ASTIR, o imóvel urbano conhecido como Hospital São José, localizado no município de Porto Velho.
Criado I - a manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração individual de Tempo de Acordo com o Fisco, no qual serão estabelecidas as condições para operacionalização e adoção do regime de substituição tributária, especialmente, quanto à fixação de base de cálculo do ICMS e procedimentos referentes ao faturamento direto para o consumidor - inciso criado pela Lei nº 1193 , de 03/04/2003
§ 1º O imóvel de que trata a presente Lei, inscrito no cadastro municipal sob o nº 01.03.03.034.0451.001, localiza-se na rua Paulo Leal, setor 03, quadra 34, com área de 1.399,10 m², de acordo com seu memorial.
§ 2º A doação será efetuada no interesse da Administração, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 2º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido imóvel utilizado exclusivamente para os fins a que se propõe a donatária, ficando revertido ao patrimônio do Estado em caso de desvio de sua finalidade, ou de extinção da ASTIR.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o imóvel objeto desta Lei poderá ser alienado pela ASTIR, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 3º A transferência do respectivo imóvel junto aos cartórios ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2002, 114ª da República
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O Nº 5138, de 30/12/2002
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1258/2003 de 25/11/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.