Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.173/2003

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 1173, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia:

I - 3 (três) cargos de Agente Judiciário (NS), na especialidade Análise de Sistemas - Desenvolvimento;

II - 2 (dois) cargos de Agente Judiciário (NS), na especialidade Análise de Sistemas - Suporte;

III - 1 (um) cargo de Agente Judiciário (NS), na especialidade de Organização e Métodos;

IV - 5 (cinco) cargos de Agente Judiciário (NM), na especialidade de Gestão de Recursos Humanos, Materiais, Patrimoniais, Financeiros, Orçamentários e de Salários;

V - 3 (três) cargos de Agente Judiciário (NM), na especialidade de Informática;

VI - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário (NS), na especialidade de Psicólogo;

VII - 1 (um) cargo de Direção e Assessoramento Superior - PJ-DAS-4, correspondente à atividade de Coordenador II;

VIII - 3 (três) cargos de Direção e Assessoramento Superior - PJ-DAS-3, correspondente à atividade de Revisor de Debates.

Art. 2º Caberá ao Poder Judiciário proceder às atualizações no seu Quadro de Pessoal de acordo com o disposto na presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2002, 114ª da República

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE nº 5153, de 21/01/2003

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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