Lei Ordinária nº 1.174/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OBRAS EMERGENCIAIS EM RODOVIAS FEDERAIS.
LEI Nº 1174, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OBRAS EMERGENCIAIS EM RODOVIAS FEDERAIS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras emergenciais de recuperação nas Rodovias Federais dentro do Estado.
Parágrafo único. Serão consideradas obras emergenciais aquelas indispensáveis à trafegabilidade dos veículos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de janeiro de 2003.
Deputado Natanael Silva
Presidente
DOE. nº 5153, de 21/01/2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.