Lei Ordinária nº 1.175/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER TERRAS PERTENCENTES ÀS EMPRESAS DEVEDORAS AO FISCO ESTADUAL, COMO FORMA DE PAGAMENTO DE SUAS DÍVIDAS.
LEI Nº 1175, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER TERRAS PERTENCENTES ÀS EMPRESAS DEVEDORAS AO FISCO ESTADUAL, COMO FORMA DE PAGAMENTO DE SUAS DÍVIDAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber terras pertencentes às Empresas devedoras ao Fisco Estadual, como forma de pagamento de suas dívidas.
Art. 2º As terras de que trata o artigo anterior deverão ser de boa qualidade e serão destinadas à reforma agrária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de janeiro de 2003.
Deputado Natanael Silva
Presidente
DOE. nº 5153, de 21/01/2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.