Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.179/2003

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

LEI Nº 1179, DE 27 DE JANEIRO DE 2003

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Carlão de Oliveira, 1º Vice-Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º A receita total bruta é estimada em R$ 1.755.296.000,00 (Um bilhão, setecentos e cinqüenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), e as deduções para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF no valor de R$ 168.760.000,00 (Cento e sessenta e oito milhões e setecentos e sessenta mil reais), ficando a despesa total fixada no montante da receita líquida prevista no valor de R$ 1.586.536,00 (Um bilhão, quinhentos e oitenta e seis milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais).

Art. 3º O conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estima a receita líquida e fixa a despesa em igual valor de R$ 1.586.536,00 (Um bilhão, quinhentos e oitenta e seis milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Fundações e Fundos.

Art. 4º A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros abaixo, com o seguinte desdobramento:

DESDOBRAMENTO DA RECEITA....................R$ 1,00 __________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO |OUTRAS FONTES| TOTAL |

|========================|=============|=============|=============|

|RECEITAS CORRENTES |1.470.547.000| 77.663.000|1.548.210.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita tributária | 811.523.000| 60.000| 811.583.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

Receita de contribuições | - | 39.882.000| 39.882.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita patrimonial | 6.577.000| 1.306.000| 7.883.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Rec. patrimonial FUNDEF | 3.130.000| - | 3.130.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita agropecuária | - | - | - |

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita industrial | - | - | - |

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita de serviços | - | 27.690.000| 27.690.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Transferências correntes| 678.324.000| 600.000| 678.924.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Transferências do FUNDEF| 132.359.000| - | 132.359.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Outras rec. correntes | 7.394.000| 8.125.000| 15.519.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Deduções para o FUNDEF |(168.760.000)| - |(168.760.000)|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|RECEITA DE CAPITAL | 37.304.000| 1.022.000| 38.326.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Operações de crédito | 13.000.000| - | 13.000.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Alienações de bens | 7.000.000| - | 7.000.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Amortiz. de empréstimos | - | 124.000| 124.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Transferênc. de capital | 17.304.000| - | 17.304.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Outras rec. de capital | - | 898.000| 898.000|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|RECEITA LÍQUIDA PARA | | | |

|FIXAÇÃO DA DESPESA |1.507.851.000| 78.685.000|1.586.536.000|

|________________________|_____________|_____________|_____________|

Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixada:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 1.355.355.489,00 (Um bilhão, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e nove reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 231.180.511,00 (Duzentos e trinta e um milhões, cento e oitenta mil e quinhentos e onze reais).

Art. 6º A Despesa do conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

..........................................R$ 1,00 __________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |

|========================|=============|=============|=============|

|Despesas Correntes |1.116.976.396|209.311.900 |1.326.288.296|

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Despesas de Capital |238.323.093 |21.868.611 |260.191.704 |

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Reserva de Contingência |56.000 |- |56.000 |

|------------------------|-------------|-------------|-------------|

|TOTAL |1.355.355.489|231.180.511 |1.586.536.000|

|________________________|_____________|_____________|_____________| DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

...................................................R$ 1,00 ______________________________________________________________________________

| DISCRIMINAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |

|=========================|================|=================|=================|

|PODER LEGISLATIVO |100.871.000,00 |- |100.871.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Assembléia Legislativa |71.978.000,00 |- |71.978.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Tribunal de Contas |28.893.000,00 |- |28.893.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|PODER JUDICIÁRIO |136.816.000,00 |- |136.816.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Tribunal de Justiça |136.816.000,00 |- |136.816.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|PODER EXECUTIVO |1.270.164.000,00|78.685.000,00 |1.348.849.001,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Administração Direta |847.936.170,00 |- |847.936.170,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Procuradoria Geral do Es-| | | |

|tado |6.950.000,00 |- |6.950.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Controladoria Geral do | | | |

|Estado |2.160.000,00 |- |2.160.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Superintendência Estadual| | | |

|de Licitação |949.000,00 |- |949.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Coordenadoria Geral de A-| | | |

|poio à Governadoria |15.000.000,00 |- |15.000.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Secretaria de Estado do | | | |

|Planejamento, Coordenação| | | |

|Geral e Administração |13.406.000,00 |- |13.406.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Secretaria de Estado de | | | |

|Finanças |35.272.000,00 |- |35.272.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Secretaria de Estado da | | | |

|Educação |156.253.570,00 |- |156.253.570,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Secretaria de Estado de | | | |

|Desenvolvimento Ambiental|3.497.900,00 |- |3.497.900,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Secretaria de Estado dos | | | |

|Esportes, da Cultura e do| | | |

|Lazer |5.240.000,00 |- |5.240.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Secretaria de Estado da | | | |

|Segurança, Defesa e Cida-| | | |

|dania |149.875.000,00 |- |149.875.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Secretaria de Estado da | | | |

|Agricultura, Produção e | | | |

|Desenv. Econ. e Social |59.167.400,00 |- |59.167.400,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Recursos sob a Supervisão| | | |

|da Secretaria de Estado | | | |

|de Finanças |342.491.800,00 |- |342.491.800,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Recursos sob a Supervisão| | | |

|da Secretaria de Estado | | | |

|do Planejamento,Coordena-| | | |

|ção Geral e Administração|7.733.500,00 |- |7.733.500,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Ministério Público do Es-| | | |

|tado |49.940.000,00 |- |49.940.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundos |317.472.321,00 |1.266.000,00 |318.738.322,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo de Desenvolvimento | | | |

|Institucional - FDI |0,00 |100.000,00 |100.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo de Aperfeiçoamento | | | |

|dos Serviços Judiciários | | | |

|- FUJU |1.860.000,00 |- |1.860.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo de Desenvolvimento | | | |

|Agrícola do Estado de | | | |

|Rondônia - FUNDAGRI |0,00 |24.000,00 |24.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo Estadual dos Direi-| | | |

|tos da Criança e do Ado-| | | |

|lescente - FUNEDCA |2.328.000,00 |- |2.328.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo Estadual de Assis-| | | |

|tência Social - FEAS |2.898.000,00 |- |2.898.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo Estadual de Saúde -| | | |

|FES |172.212.321,00 |- |172.212.321,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo Especial de Prote-|

|ção Ambiental - FEPRAM |845.000,00 |- |845.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo de Manutenção e De-| | | |

|senvolvimento do Ensino | | | |

|Fundamental e Valorização| | | |

|do Magistério - FUNDEF |135.359.000,00 |- |135.359.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo Penitenciário-FUPEN|0,00 |100.000,00 |100.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo Estadual de Preven-| | | |

|ção, Fiscalização e Re-| | | |

|pressão de Entorpecentes-| | | |

|FESPREN |10.000,00 |- |10.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo de Planejamento e | | | |

|Desenvolvimento Industri-| | | |

|al do Estado - FIDER |0,00 |1.042.000,00 |1.042.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundo Especial de Reequi-| | | |

|pamento Policial - | | | |

|FUNRESPOL |1.960.000,00 |- |1.960.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Administração Indireta | | | |

|(Fundações, Autarquias) |104.755.509,00 |77.419.000,00 |182.174.509,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundação de Assistência | | | |

|Social do Estado de Ron-| | | |

|dônia - FAZER |6.772.190,00 |- |6.772.190,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Fundação de Hematologia e| | | |

|Hemoterapia de Rondônia -| | | |

|FHEMERON |3.180.000,00 |- |3.180.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Departamento de Viação e | | | |

|Obras Públicas do Estado | | | |

|de Rondônia - DEVOP |86.499.319,00 |60.000,00 |86.559.319,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Instituto da Previdência | | | |

|do Servidor Público do | | | |

|Estado de Rondônia - | | | |

|IPERON |0,00 |44.000.000,00 |44.000.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Instituto de Pesos e Me-| | | |

|didas de Rondônia - IPEM |420.000,00 |581.000,00 |1.001.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Agência de Defesa Sanitá-| | | |

|ria Agrosilvopastoril de | | | |

|Rondônia - IDARON |7.884.000,00 |4.140.000,00 |12.024.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Junta Comercial do Estado| | | |

|de Rondônia - JUCER |0,00 |1.638.000,00 |1.638.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|Departamento Estadual de | | | |

|Trânsito - DETRAN |0,00 |27.000.000 |27.000.000,00 |

|-------------------------|----------------|-----------------|-----------------|

|TOTAL |1.507.851.000,00|78.685.000,00 |1.586.536.000,00 |

|_________________________|________________|_________________|_________________|

§ 1º Integram o Orçamento Fiscal, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição correntes.

§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às Fundações, Autarquias e Fundos.

Art. 7º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI,

Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 3% (três por cento) da receita orçada, constante no artigo 3º desta Lei.

Art. 8º Todas as despesas autorizadas nesta Lei e classificadas como pessoal e encargos sociais não poderão ser remanejadas para outros grupos de despesas.

Art. 9º No curso da execução orçamentária:

I - fica autorizado o remanejamento e o transporte de dotações orçamentárias consignadas como recursos ordinários - fonte 00, de uma mesma categoria, ou de uma categoria para outra, dentro da mesma unidade orçamentária, observado o disposto no inciso II;

II - fica vedado o remanejamento e o transporte de dotações orçamentárias consignadas na unidade orçamentária "Recursos sob a supervisão da SEFIN";

III - não será permitido o empenho de nova despesa com serviços de terceiros, antes de serem empenhadas as despesas com serviços de caráter continuado;

IV - a despesa com serviços de terceiros se limitará ao previsto no artigo 72 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000;

V - no âmbito do Poder Executivo, somente poderão ser empenhadas despesas com serviços de terceiros, aquelas que forem efetivamente contratadas e prestadas até o mês de abril, excetuadas as de caráter continuado, com serviços de telefone, energia elétrica, água e esgotos;

VI - os recursos da cota-parte do salário educação ficam destinados a convênios com os Municípios, para atender ao transporte escolar;

VII - o pagamento de qualquer despesa de exercícios anteriores somente poderá ocorrer após auditoria do Tribunal de Contas, devendo ter prévia autorização legislativa caso o valor ultrapasse R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

§ 1º O saldo da despesa orçamentária prevista para serviços de terceiros, resultante do disposto nos incisos IV e V deste artigo, será remanejado para a reserva de contingência, podendo, posteriormente, ser utilizado para abertura de créditos adicionais, mediante prévia e específica autorização legislativa.

§ 2º O remanejamento de que trata o inciso I será realizado através de atos próprios do Chefe do Poder Executivo, dos Presidentes do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, e do Procurador-Geral do Ministério Público.

§ 3º A utilização da reserva de contingência, com montante e forma de utilização prevista no artigo 23 da Lei Estadual nº 1.096 , de 06 de agosto de 2002, ocorrerá mediante a abertura de créditos adicionais, com prévia e específica autorização legislativa.

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução orçamentária e, no que couber, adequá-la às disposições da Constituição Estadual , compreendendo também a programação financeira de desembolso para o exercício de 2003.

Art. 11 A Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração, no prazo de vinte dias da publicação da Lei Orçamentária, divulgará os quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos com os valores fixados na forma do disposto no artigo 2º desta Lei.

Parágrafo único. Os quadros de detalhamento da despesa, referentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, serão elaborados na forma definida no caput deste artigo, e aprovados por atos do Presidente da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 27 de janeiro de 2003.

Deputado Carlão de Oliveira

Presidente

DOE nº 5161, de 03/02/2003.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.