Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.185/2003

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 749, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997.

LEI Nº 1185, DE 03 DE ABRIL DE 2003.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 749 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º ao artigo 3º da Lei nº 749 , de 04 de novembro de 1997 com a seguinte redação:

"Art. 3º .........

§ 3º Os concursos públicos de provas ou provas e títulos, bem como a aplicação de exames correlatos, no âmbito estadual, deverão ser realizados nos limites territoriais do Estado de Rondônia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 abril de 2003, 114ª da República

Governador

D.O nº 5106, 09/04//2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 749/1997 de 04/11/1997