Lei Ordinária nº 119/1986
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 119, DE 09 DE JULHO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incorporados no Quadro Efetivo do Ministério Público do Estado, instituído pela Lei nº 57 , de 25 de outubro de 1985, nove (9) cargos de Promotor de Justiça e três (3) cargos de Promotor de Justiça Substituto, todos de terceira entrância.
Art. 2º Com a criação e incorporação dos cargos de que trata o artigo anterior, o item II do artigo 1º, da Lei nº 57 , de 25 de outubro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .......
I - .......
II - em primeira instância:
a) sessenta e três cargos de Promotor de Justiça, sendo vinte e sete (27) de terceira entrância, vinte e sete (27) de segunda e nove (9) de primeira;
b) vinte e um (21) cargos de Promotor de Justiça Substituto, sendo nove (9) de terceira entrância, nove (9) de segunda e três (3) de primeira".
Art. 3º Ficam igualmente criados e incorporados no Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado, instituído pela Lei nº 76 , de 2 de dezembro de 1985, seis (6) cargos de Assessor Técnico, de provimento em comissão, integrante do Grupo de Direção e Assessoramento Superior, sendo um (1), referência MP-DAS-2 e cinco (5) MP-DAS-1.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 1104, DE 11 DE JULHO DE 1986.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 57/1985 de 25/10/1985
Lei Ordinária nº 76/1985 de 03/12/1985