Lei Ordinária nº 1.193/2003
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1064, DE 16 DE ABRIL DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS".
LEI Nº 1193, DE 03 DE ABRIL DE 2003
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1064 , DE 16 DE ABRIL DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 1064 , de 16 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........
I - a manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração individual de Tempo de Acordo com o Fisco, no qual serão estabelecidas as condições para operacionalização e adoção do regime de substituição tributária, especialmente, quanto à fixação de base de cálculo do ICMS e procedimentos referentes ao faturamento direto para o consumidor". NR
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 3º ao artigo 1º da Lei nº 1064 /2002, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........
....................
§ 3º As condições previstas nos incisos I, II e III do
§ 1º deste artigo, bem como o disposto no inciso I do artigo 2º, aplicam-se apenas aos veículos automotores sujeitos à substituição tributária".
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV, bem como a alínea "b", do inciso V, do
§ 1º, do artigo 1º da Lei nº 1064 /2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 03 de abril de 2003.
Deputado Carlão de Oliveira
Presidente
DOE Nº 5206, de 09/04/2003
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1064/2002 de 16/04/2002