Lei Ordinária nº 1.195/2003
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI Nº 982, DE 6 DE JUNHO DE 2001.
LEI Nº 1195, DE 03 DE ABRIL DE 2003
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI Nº 982 , DE 6 DE JUNHO DE 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir da Lei nº 982 , de 6 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...........
...................
V - comprovar ter realizado a vacinação e demais medidas previstas pela Defesa Sanitária Animal para prevenção, combate, controle e erradicação das doenças, dentro dos prazos fixados pela Agência de Defesa Sanitária Animal Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
...................
Art. 7º É proibido, no Estado de Rondônia, o trânsito interestadual de animais tangidos a pé.
...................
Art. 9º Os vendedores de animais de espécie bovina e outras sujeitas a controle sanitário oficial são obrigados a fornecer aos adquirentes os documentos zoosanitários e outros previstos no regulamento, com prazo de validade não expirado, correspondentes aos animais comercializados.
§ 1º Os adquirentes de animais de espécie bovina e outras sujeitas a controle sanitário oficial são obrigados a exigir dos vendedores os documentos zoosanitários e outros previstos no regulamento, com prazo de validade não expirado correspondentes aos animais comercializados.
§ 2º Os transportadores de animais de espécie bovina e outras sujeitas a controle sanitário oficial são obrigados a exigir do proprietário, detentor ou possuidor, os documentos zoosanitários e outros previstos no regulamento, com prazo de validade não expirado, correspondentes aos animais comercializados.
§ 3º Para realização dos leilões, as firmas leiloeiras assumem o caráter de detentores de animais e, nos termos deste artigo, ficam obrigadas a exigir dos vendedores os documentos zoosanitários e outros previstos pela Defesa Sanitária Animal, com prazo de validade não vencido, correspondentes aos animais que serão comercializados no pregão.
.................
Art. 11. ........
.................
§ 10 O controle e a inspeção zoosaniatária para o ingresso de animais nos recintos onde se realizarem leilões, serão executados pelo Serviço de Defesa Animal da IDARON.
.................
Art. 16 As infrações a presente Lei serão punidas com multas, conforme estabelecidas no Decreto regulamentador.
.................
Art. 28 .........
§ 1º ............
I - emissão de Guia de Trânsito de Animal - G.T.A. para transferência de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos de propriedade intraestadual, por G.T.A ....................................................0,20 UPF;
.................
V - emissão de Guia de Trânsito Animal - G.T.A. para comercialização de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos de propriedade intraestadual, tangidos a pé, por animal...........................0,053 UPF;
.................
§ 2º Fica dispensada a cobrança de qualquer tipo de taxa para emissão de Guia de Trânsito Animal - G.T.A. para trânsito intraestadual quando não ocorrendo comercialização, a transferência de animais seja para o mesmo proprietário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 60 (sessenta) dias após a sua vigência.
Art. 3º Ficam suprimidos o
Parágrafo único do artigo 7º, dos incisos I, II, III, IV, V e VI e suas alíneas, do artigo 16 da Lei nº 982 /2001.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 03 de abril de 2003.
Deputado Carlão de Oliveira
Presidente
DOE Nº 5206, de 09/04/2003
Art. 1
Art. 7
Art. 9
Art. 11
Art. 16
Art. 28
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 982/2001 de 06/06/2001