Lei Ordinária nº 1.198/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTOS DE DESPESAS E FONTE DE RECURSO NO MONTANTE DE R$ 275.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), EM FAVOR DO EXECUTIVO, NO EXERCÍCIO CORRENTE.
LEI Nº 1198, DE 19 DE MAIO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTOS DE DESPESAS E FONTE DE RECURSO NO MONTANTE DE R$ 275.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), EM FAVOR DO EXECUTIVO, NO EXERCÍCIO CORRENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, para atender Despesas Correntes e de Capital no presente exercício, no montante de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), destinada à cobertura de despesas com criação de Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fonte de Recurso.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicadas no Anexo único a esta Lei.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente de vistorias de segurança contra incêndios e taxa anual de combate a incêndios, arrecadadas no exercício ou oriundas de dívidas ativas originárias deste tributo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2003, 114ª da República
IVO NARCISO CASSOL
GOVERNADOR
DOE Nº 5232. de 20/05//2003.
ANEXO ÚNICO ______________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |
| | | DESPESA | | |
|====================|===================================|===========|===|=============|
| |Fundo Especial do Corpo de Bombei-| | | |
| |ros Militar | | | |
|1514.061821209.2600 |Manutenção e Funcionamento do Fundo|3390.1400 |26 | 1.000,00|
| |Especial do Corpo de Bombeiros |3390.1500 |26 | 1.000,00|
| | |3390.3000 |26 | 35.000,00|
| | |3390.3300 |26 | 1.000,00|
| | |3390.3600 |26 | 1.000,00|
| | |3390.3900 |26 | 26.000,00|
| | |4490.5100 |26 | 30.000,00|
| | |4490.5200 |26 | 180.000,00|
|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| TOTAL 275.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.