Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.199/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.308.636,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 1199, DE 19 DE MAIO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.308.636,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades: Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.308.636,00 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais), indicadas no Anexo I - Suplementa e Anexo I - Excesso, desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e nos montantes especificados e de superávit financeiro do exercício de 2002.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicados no caput deste artigo é proveniente do superávit financeiro conforme balanços financeiro e patrimonial, conciliação bancária de dezembro de 2002 e extrato bancário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em19 de maio de 2003, 114ª da República

IVO NARCISO CASSOL

GOVERNADOR

DOE Nº 5232, de 20/05/2003.

______________________________________________________________________________________

|CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I SUPLEMENTA |

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Sec. de Est. do Planejamento, Coor-| | | |

| |denação Geral e Administração. | | | |

| | | | | |

|1301.195731119.2238 |Sistema Estadual de Ciência e Tec-| | | |

| |nologia de Rondônia. |3390.3900 |12 | 120.000,00|

| | | | | |

|1301.041221015.2243 |Remuneração de Pessoal Civil Ativo | | | |

| |e Encargos Sociais. |3190.0300 |00 | 300.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Agência de Defesa Sanitária Agro-| | | |

| |silvopastoril do Estado de Rondônia| | | |

| | | | | |

|1923.206041018.2269 |Defesa Sanitária Animal. | | | |

| | |3390.3900 |16 | 25.000,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| TOTAL 445.000,00 ______________________________________________________________________________________

|CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I EXCESSO |

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Fundo Especial de Proteção Ambien-| | | |

| |tal. | | | |

| | | | | |

|1811.185411055.2161 |Fundo Especial de Proteção Ambien-|3390.3000 |05 | 50.000,00|

| |tal - FEPRAM. |3390.3900 |05 | 33.601,00|

| | |3390.9200 |05 | 5.000,00|

| | |4490.5100 |05 | 60.000,00|

| | | | | 148.601,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Agência de Defesa Sanitária Agro-| | | |

| |silvopastoril do Estado de Rondônia| | | |

| | | | | |

|1923.206031018.2267 |Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal|3390.1400 |12 | 4.000,00|

| | |3390.3000 |12 | 15.000,00|

| | |3390.3900 |12 | 51.000,00|

| | | | | 70.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

|1923.206041018.2269 |Defesa Sanitária Animal. |3390.1400 |12 | 12.000,00|

| | |3390.3900 |12 | 203.980,00|

| | |4490.5200 |12 | 393.555,00|

| | | | | 609.535,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

|1923.041281203.2588 |Capacitação de Servidores Públicos |3390.1400 |12 | 3.500,00|

| |da IDARON. |3390.3000 |12 | 4.000,00|

| | |3390.3300 |12 | 4.000,00|

| | |3390.3600 |12 | 5.000,00|

| | |3390.3900 |12 | 19.000,00|

| | | | | 35.500,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| TOTAL 863.636,00 ______________________________________________________________________________________

|CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO II REDUZ |

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Sec. de Est. do Planejamento, Coor-| | | |

| |denação Geral e Administração. | | | |

| | | | | |

|1301.195731119.2238 |Sistema Estadual de Ciência e Tec-|3390.1400 |12 | 70.000,00|

| |nologia de Rondônia. |3390.3000 |12 | 50.000,00|

| | | | | 120.000,00|

| | | | | |

|1301.041221015.2243 |Remuneração de Pessoal Civil Ativo | | | |

| |e Encargos Sociais. |3190.1100 |00 | 300.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Agência de Defesa Sanitária Agro-| | | |

| |silvopastoril do Estado de Rondônia| | | |

| | | | | |

|1923.206041018.2269 |Defesa Sanitária Animal. |3390.3000 |16 | 25.000,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| TOTAL 445.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.