Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.200/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, COM A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS E FONTES DE RECURSOS, ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.522.619,64 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), NAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1200, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, COM A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS E FONTES DE RECURSOS, ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.522.619,64 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), NAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a criação de elementos de despesas e fontes de recursos, para o atendimento de despesas corrente e capital no presente exercício, até o montante de R$ 3.522.619,64 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), em favor das unidades: Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria - CGAG, recursos sob supervisão da SEPLAD, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER e Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer - SECEL, conforme especificações no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei, nos montantes especificados, e de excesso de arrecadação, nos montantes especificados no Anexo II.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do Contrato nº 048/PGE/2002-Teleron Brasil Telecom/SECEL - 10ª Edição de Artes Plásticas de Rondônia, Convênio nº 042/2001 - Promoção de eventos técnicos sobre sangue e hemoderivados, Convênio nº 596/1998 - Implementação do Sistema Único de Saúde/SUS, Convênio nº 3029/2000/SES/RO, Convênio nº 2111/1999/SES/RO, Convênio nº 3967/2001, Convênio de repasse nº 97991-49/99/MA/CAIXA - Implantação de infra-estrutura do setor Agropecuário no Estado de Rondônia e Recursos Próprios DEVOP (leilão).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em19 de maio de 2003, 114ª da República

IVO NARCISO CASSOL

GOVERNADOR

DOE Nº 5206, de 09/04/2003.

______________________________________________________________________________________

|CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I REDUZ |

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Coordenadoria Geral de Apoio a Go-| | | |

| |vernadoria | | | |

|1109.041221015.2319 |Manutenção e Funcionamento da CGAG |3390.3300 |00 | 30.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Secretaria de Est. do Planejamento,| | | |

| |Coordenação Geral e Administração | | | |

|1301.041211021.1082 |Estudos e Pesquisas Sócio - Econô-| | | |

| |micas e Institucional |3390.3500 |00 | 100.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Secretaria de Estado de Finanças | | | |

|1401.041220000.0170 |Despesas de Exercícios Anteriores |4490.9200 |00 | 200.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Secretaria de Estado da Educação | | | |

|1601.123661072.2378 |Desenvolvimento da Educação de Jo-| | | |

| |vens e Adultos. |3390.3000 |22 | 300.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Departamento de Viação e Obras Pú-| | | |

| |blicas do Estado de Rondônia | | | |

|1920.267821050.1130 |Conservação de Rodovias |4490.5100 |00 | 330.710,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Junta Comercial do Estado de Rondô-| | | |

| |nia | | | |

|1922.041221015.2254 |Manutenção e Funcionamento da JUCER|3390.3000 |40 | 3.000,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| ______________________________________________________________________________________

|CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO II SUPLEMENTA|

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Coordenadoria Geral de Apoio a Go-| | | |

| |vernadoria | | | |

| | | | | |

|1109.041220000.0127 |Despesas de Exercícios Anteriores |3390.9200 |00 | 30.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Recursos Sob Supervisão da SEPLAD | | | |

| | | | | |

|1302.041211054.1056 |Programa de ações de Desenvolvimen-| | | |

| |to Regional |4420.4200 |00 | 100.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Secretaria de Estado de Finanças | | | |

| | | | | |

|1401.041221015.2420 |Manutenção e Funcionamento da Se-| | | |

| |cretaria de Estado de Finanças |4490.5200 |00 | 200.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Secretaria de Estado da Educação | | | |

| | | | | |

|1601.123611071.2376 |Desenvolvimento e Fortalecimento do| | | |

| |Ensino Fundamental |4490.5100 |22 | 300.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Departamento de Viação e Obras Pú-| | | |

| |blicas do Estado de Rondônia | | | |

| | | | | |

|1920.175121060.1124 |Saneamento Básico Urbano |3390.1400 |16 | 36.710,00|

| | |3390.3000 |16 | 52.500,00|

| | |3390.3600 |16 | 41.000,00|

| | |3390.3900 |16 | 100.500,00|

| | | | | 230.710,00|

| | | | | |

|1920.261221015.2337 |Manutenção dos Serviços de Adminis-| | | |

| |tração Geral do DEVOP |3390.4900 |00 | 100.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Junta Comercial do Estado de Rondô-| | | |

| |nia | | | |

| | | | | |

|1922.041221015.2254 |Manutenção e Funcionamento da JUCER|3390.9300 |40 | 3.000,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| ______________________________________________________________________________________

|CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO II EXCESSO |

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Fundo Estadual de Saúde - FES | | | |

| | | | | |

|1712.103021086.2413 |Operacionalização do Sistema Único |4490.5100 |12 | 1.200.000,00|

| |de Saúde junto a HEMORREDE/RO |4490.5200 |12 | 200.000,00|

| | | | | 1.400.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Secretaria de Estado da Agricultu-| | | |

| |ra, Produção e do Desenvolvimento | | | |

| |Econômico e Social | | | |

| | | | | |

|1901.041220000.0172 |Despesas de Exercícios Anteriores |4490.9200 |12 | 1.103.504,64|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Departamento de Viação e Obras Pú-| | | |

| |blicas do Estado de Rondônia | | | |

| | | | | |

|1920.261221015.2337 |Manutenção dos Serviços de Adminis-| | | |

| |tração Geral do DEVOP |4490.5200 |40 | 30.075,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Secretaria de Estado dos Esportes, | | | |

| |da Cultura e do Lazer | | | |

| | | | | |

|2001.133921122.2316 |Desenvolvimento Cultural de Rondô-|3390.3000 |12 | 953,65|

| |nia |3390.3300 |12 | 1.116,35|

| | |3390.3600 |12 | 1.000,00|

| | |3390.3900 |12 | 7.260,00|

| | |4490.5200 |12 | 15.000,00|

| | | | | 25.330,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.