Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.201/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.753.028,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E CINQÜENTA E TRÊS MIL E VINTE E OITO REAIS), NAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1201, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.753.028,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E CINQÜENTA E TRÊS MIL E VINTE E OITO REAIS), NAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas corrente e capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.753.028,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e três mil e vinte e oito reais), em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER e do Ministério Público do Estado, conforme especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei, nos montantes especificados, de excesso de arrecadação, e de superávit financeiro do exercício de 2002, nos montantes especificados no Anexo II.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no "caput" deste artigo é proveniente do superávit financeiro do exercício de 2002, decorrente dos convênios nº 2002CV000076/SCA, entre o Ministério Público do Estado e o Ministério do Meio Ambiente, e nº 018/2002, celebrado entre o Ministério Público do Estado e o Município de Ariquemes, e do Termo de Responsabilidade nº 812MPAS/SEAS/2002, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em19 de maio de 2003, 114ª da República

IVO NARCISO CASSOL

GOVERNADOR

DOE Nº 5206, de 09/04/2003.

______________________________________________________________________________________

| CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I REDUZ |

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Departamento de Viação e Obras Pú-| | | |

| |blicas do Estado de Rondônia | | | |

| | | | | |

|1920.267821050.1134 |Melhoria da Infra Estrutura Viária.|4490.5100 |12 | 1.000.000,00|

| | | | | |

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Junta Comercial do Estado de Rondô-| | | |

| |nia | | | |

| | | | | |

|1922.041221015.2254 |Manutenção e Funcionamento da JUCER|3190.1100 |40 | 15.000,00|

| | |3390.3000 |40 | 3.000,00|

| | | | | 18.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Ministério Público do Estado | | | |

| | | | | |

|2901.021221015.2002 |Custeio e Manutenção das Atividades|3390.3000 |16 | 2.650,00|

| |do MPE/RO |3390.3300 |00 | 4.000,00|

| | |3390.3300 |16 | 1.100,00|

| | |3390.3600 |16 | 2.900,00|

| | |3390.3900 |12 | 13.400,00|

| | |3390.3900 |16 | 4.800,00|

| | | | | 28.850,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| TOTAL R$ 1.046.850,00 ______________________________________________________________________________________

| CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO II SUPLEMENTA |

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Departamento de Viação e Obras Pú-| | | |

| |blicas do Estado de Rondônia | | | |

| | | | | |

|1920.175121060.1124 |Saneamento Básico Urbano |4490.5100 |12 | 1.000.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Junta Comercial do Estado de Rondô-| | | |

| |nia | | | |

| | | | | |

|1922.041220000.0167 |Despesas de exercícios anteriores |3190.9200 |40 | 15.000,00|

| | | | | |

|1922.041221015.2254 |Manutenção e Funcionamento da JUCER|3390.9300 |40 | 3.000,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Ministério Público do Estado | | | |

| | | | | |

|2901.020621001.1138 |Aquisição de bens, Equipamentos e | | | |

| |Material Permanente |4490.5200 |16 | 15.450,00|

| | | | | |

|2901.021221015.2002 |Custeio e Manutenção das Atividades|3390.1400 |12 | 3.100,00|

| |do MPE/RO |3390.3600 |12 | 10.300,00|

| | | | | 13.400,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| TOTAL R$ 1.046.850,00 ______________________________________________________________________________________

| CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO II EXCESSO |

|--------------------+-----------------------------------+-----------+---+-------------|

| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA|FNT| VALOR |

| | | DESPESA | | |

|====================|===================================|===========|===|=============|

| |Fundo Estadual de Assistência Soci-| | | |

| |al | | | |

|1112.082431024.2342 |Apoiar Ações Relacionadas a Assis-| | | |

| |tência à Criança e Adolescente |3340.4100 |23 | 549.178,00|

|--------------------|-----------------------------------|-----------|---|-------------|

| |Ministério Público do Estado de | | | |

| |Rondônia | | | |

|2901.020621001.1138 |Aquisição de Bens, Equipamentos e | | | |

| |Material Permanente |4490.5200 |12 | 157.000,00|

|____________________|___________________________________|___________|___|_____________| TOTAL R$ 706.178,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.