Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.202/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 1202, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria - CGAG, Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), indicados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em26 de maio de 2003, 114ª da República

IVO NARCISO CASSOL

GOVERNADOR

DOE Nº 5236, de 256/05/2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.