Lei Ordinária nº 1.217/2003
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 729, DE 14 DE JULHO DE 1997.
LEI Nº 1217, de 11 de setembro de 2003.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 729 , DE 14 DE JULHO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 729 , de 14 de julho de 1997, que "Cria a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"Art. 5º O Conselho Superior de Portos e Hidrovias será constituído pelo Diretor-Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, que o presidirá, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, pelo Diretor-Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas, pelo Secretário de Estado de Finanças, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, pelo Secretário de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, por representante da Autoridade Marítima e pelos representantes das Classes Patronal e Trabalhadora do Setor Portuário.
Parágrafo único. O representante dos trabalhadores a que se refere o caput deste artigo será indicado pelo respectivo sindicato de trabalhadores em capatazia com vínculo empregatício a prazo indeterminado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 729/1997 de 14/07/1997