Lei Ordinária nº 1.218/2003
FIXA O QUANTITATIVO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS, CÓDIGO: AP-600, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA.
LEI Nº 1218, de 11 de setembro de 2003.
FIXA O QUANTITATIVO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS, CÓDIGO: AP-600, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa, nos termos do artigo 16, da Lei Complementar nº 67 , de 9 de dezembro de 1992, o quantitativo do Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias, Código AP-600, da Superintendência de Assuntos Penitenciários, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos termos do Anexo único a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, suplementada se necessário.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 905 , de 29 de junho de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
ANEXO ÚNICO ____________________________________________
| CARGO |CÓDIGO| CLASSES |QUANT.|
|====================|======|=========|======|
| | | Especial| 215 |
|--------------------|------|---------|------|
|Agente Penitenciário|AP-600|3ª Classe| 430 |
| | |2ª Classe| 645 |
| | |1ª Classe| 860 |
| | | TOTAL |2.150 |
|____________________|______|_________|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 905/2000 de 29/06/2000