Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.239/2003

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.

LEI Nº 1239, de 3 de novembro de 2003.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 688 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis de nº 765 , de 29 de dezembro de 1997, nº 787 , de 08 de julho de 1998, nº 828 , de 07 de julho de 1999, nº 866 , de 23 de dezembro de 1999, nº 869 , de 23 de dezembro de 1999, nº 952 , de 22 de dezembro de 2000 e nº 1.057 , de 01 de abril de 2002:

"Art. 2º ...

Parágrafo único ...

I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

...

Art. 8º ...

Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I - importe bens ou mercadorias do exterior qualquer que seja a sua finalidade;

...

III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

...

Art. 10. Poderá ser atribuído, ainda, a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

...

§ 2º A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos nesta Lei.

...

Art. 17 ...

...

IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior;

...

XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

Art. 18. ...

...

V - ...

...

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V, do caput:

...

Art. 24 ...

§ 1º ...

I - da entrada ou recebimento da mercadoria, bem ou serviço;

...

Art. 29 ...

I ...

...

f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importado do exterior e apreendido ou abandonado;

...

Art. 33 ...

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01 de janeiro de 2007;

...

V ...

...

d) a partir de 01 de janeiro de 2007, nas demais hipóteses.

VI ...

...

c) a partir de 01 de janeiro de 2007, nas demais hipóteses."

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 5º e 8º aos artigos 17 e 24, respectivamente, com a seguinte redação:

"Art. 17 ...

...

§ 5º Na hipótese de entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável exigir, salvo disposição em contrário, a comprovação do pagamento do imposto.

...

Art. 24 ...

...

§ 8º Em substituição ao disposto no inciso II do caput, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no

§ 4º."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tributários a partir do exercício financeiro subseqüente.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de novembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 8

Art. 10

Art. 17

Art. 18

Art. 24

Art. 29

Art. 33

Art. 2

Art. 24

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 688/1996 de 27/12/1996