Lei Ordinária nº 1.239/2003
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
LEI Nº 1239, de 3 de novembro de 2003.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 688 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis de nº 765 , de 29 de dezembro de 1997, nº 787 , de 08 de julho de 1998, nº 828 , de 07 de julho de 1999, nº 866 , de 23 de dezembro de 1999, nº 869 , de 23 de dezembro de 1999, nº 952 , de 22 de dezembro de 2000 e nº 1.057 , de 01 de abril de 2002:
"Art. 2º ...
Parágrafo único ...
I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
...
Art. 8º ...
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I - importe bens ou mercadorias do exterior qualquer que seja a sua finalidade;
...
III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
...
Art. 10. Poderá ser atribuído, ainda, a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
...
§ 2º A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos nesta Lei.
...
Art. 17 ...
...
IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior;
...
XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
Art. 18. ...
...
V - ...
...
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V, do caput:
...
Art. 24 ...
§ 1º ...
I - da entrada ou recebimento da mercadoria, bem ou serviço;
...
Art. 29 ...
I ...
...
f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importado do exterior e apreendido ou abandonado;
...
Art. 33 ...
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01 de janeiro de 2007;
...
V ...
...
d) a partir de 01 de janeiro de 2007, nas demais hipóteses.
VI ...
...
c) a partir de 01 de janeiro de 2007, nas demais hipóteses."
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 5º e 8º aos artigos 17 e 24, respectivamente, com a seguinte redação:
"Art. 17 ...
...
§ 5º Na hipótese de entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável exigir, salvo disposição em contrário, a comprovação do pagamento do imposto.
...
Art. 24 ...
...
§ 8º Em substituição ao disposto no inciso II do caput, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no
§ 4º."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tributários a partir do exercício financeiro subseqüente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de novembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 8
Art. 10
Art. 17
Art. 18
Art. 24
Art. 29
Art. 33
Art. 2
Art. 24
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 688/1996 de 27/12/1996