Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.251/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 928.602,42 (NOVECENTOS E VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DO EXECUTIVO, NO EXERCÍCIO CORRENTE.

LEI Nº 1251, de 11 de novembro de 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 928.602,42 (NOVECENTOS E VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DO EXECUTIVO, NO EXERCÍCIO CORRENTE.

LEI OBSOLETA.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.