Lei Ordinária nº 1.254/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INTERBAIRROS BENEFICENTE DOS IDOSOS DOS BAIRROS BELA VISTA, VISTA ALEGRE, BANDEIRANTE E HALEY - AIBI, NA CIDADE DE CACOAL.
LEI Nº 1254, de 14 de novembro de 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INTERBAIRROS BENEFICENTE DOS IDOSOS DOS BAIRROS BELA VISTA, VISTA ALEGRE, BANDEIRANTE E HALEY - AIBI, NA CIDADE DE CACOAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Interbairros Beneficente dos Idosos dos Bairros Bela Vista, Vista Alegre, Bandeirante e Haley - AIBI, com sede na cidade de Cacoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.