Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.257/2003

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 74, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985.

LEI Nº 1257, de 24 de novembro de 2003.

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 74 , DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 74 , de 3 de dezembro de 1985, que "Transforma a Junta Comercial do Estado de Rondônia em Autarquia", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O plenário, órgão deliberativo superior, é constituído de 11 (onze) vogais e 11 (onze) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, na forma prevista na legislação pertinente, com mandato de quatro anos, admitida a recondução nos termos do permissivo legal".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1294/2003 de 29/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 74/1985 de 03/12/1985