Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.258/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1164, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

LEI Nº 1258, de 25 de novembro de 2003.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1164 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei nº 1164 , de 30 de dezembro de 2002".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia, nos termos dos

§ 7º, do art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 1º da Lei nº 1164 , de 30 de novembro de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a alienar, através de doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado no município de Porto Velho", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O imóvel de que trata a presente Lei, inscrito no cadastro municipal, sob o nº 01.03.03.034.0451.001, localiza-se na rua Paulo Leal, setor 03, quadra 034, com área de 12.648,79 m², de acordo com seu memorial."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 25 de novembro de 2003.

Deputado CARLÃO DE OLIVEIRA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1164/2002 de 30/12/2002