Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.267/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL BETEL, EM JI-PARANÁ.

LEI Nº 1267, de 9 de dezembro de 2003.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL BETEL, EM JI-PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Betel, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.