Lei Ordinária nº 1.267/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL BETEL, EM JI-PARANÁ.
LEI Nº 1267, de 9 de dezembro de 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL BETEL, EM JI-PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Betel, com sede na cidade de Ji-Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.