Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.268/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA LÚCIA FILIPPINI - IDEALFI, EM VILHENA.

LEI Nº 1268, de 9 de dezembro de 2003.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA LÚCIA FILIPPINI - IDEALFI, EM VILHENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini - ADEALFI, com sede na cidade de Vilhena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.