Lei Ordinária nº 1.268/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA LÚCIA FILIPPINI - IDEALFI, EM VILHENA.
LEI Nº 1268, de 9 de dezembro de 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA LÚCIA FILIPPINI - IDEALFI, EM VILHENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini - ADEALFI, com sede na cidade de Vilhena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.