Lei Ordinária nº 127/1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A REDE BANCÁRIA PRIVADA NACIONAL.
LEI Nº 127, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A REDE BANCÁRIA PRIVADA NACIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, com base nos arts. 45,
§ 2º e 70, nº III, da Constituição do Estado, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a contrair junto a Rede Bancária Privada Nacional, empréstimo no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados).
Parágrafo único - Destinam-se os recursos de que trata este artigo, a investimentos prioritários para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado.
Art. 2º Em garantia ao financiamento, o Estado vinculará à Rede Bancária Privada Nacional, parte de sua arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, no montante necessário à amortização do principal e serviços da dívida.
Parágrafo único - Fica o Estado autorizado a vincular outras receitas orçamentárias ou transferidas, desde que, o montante mensal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, se torne insuficiente para a garantia do financiamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 02 de outubro de 1986.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 1163, DE 09 DE OUTUBRO DE 1986.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.