Lei Ordinária nº 1.276/2003
AUTORIZA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, A FORMALIZAR ATRAVÉS DE CONVÊNIO, TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA O DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEVOP, ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.041.701,80 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO PRESENTE EXERCÍCIO.
LEI Nº 1276, de 23 de dezembro de 2003.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, A FORMALIZAR ATRAVÉS DE CONVÊNIO, TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA O DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEVOP, ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.041.701,80 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO PRESENTE EXERCÍCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autorizado a formalizar convênio com o Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, objetivando a transferência de recursos financeiros para atender despesas de investimentos com obras nas rodovias estaduais do Estado de Rondônia, no presente exercício até o montante R$ 3.041.701,80 (três milhões, quarenta e um mil, setecentos e um reais e oitenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da arrecadação própria da unidade concedente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.