Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.290/2003

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.

LEI Nº 1290, de 23 de dezembro de 2003.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rolim de Moura, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, conhecido como Jardim de Infância Balão Mágico, localizado no município de Rolim de Moura.

§ 1º O imóvel de que trata a presente Lei, inscrito no cadastro municipal sob o nº 001.012.152, localiza-se na rua Fortaleza, setor 01, quadra 12, lote 152, com área de 2.864,00 m², de acordo com seu memorial, e com os seguintes limites:

I - norte: Rua Florianópolis;

II - sul: Avenida Fortaleza;

III - leste: Rua Rio Madeira; e

IV - oeste: Lote 132.

§ 2º A doação será efetuada no interesse da Administração, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 2º A doação será efetuada sob condição de ser o referido imóvel utilizado exclusivamente para os fins que se propõe a donatária, ficando revertido ao patrimônio do Estado em caso de desvio de sua finalidade.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o imóvel objeto desta Lei poderá ser alienado pelo Município de Rolim de Moura, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.

Art. 3º A transferência do respectivo imóvel junto aos cartórios ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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