Lei Ordinária nº 1.292/2003
CRIA O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, O OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E O OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS NAS COMARCAS DE BURITIS E SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
LEI Nº 1292, de 29 de dezembro de 2003.
CRIA O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, O OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E O OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS NAS COMARCAS DE BURITIS E SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na sede da Comarca de Buritis e São Miguel do Guaporé, as seguintes serventias extrajudiciais: Tabelionato de Protesto de Títulos; Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registros de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
Art. 2º As instalações e os provimentos das serventias ora criadas serão realizados na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.