Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.293/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA A DO INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1032, DE 9 DE JANEIRO DE 2002, E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 1293, de 29 de dezembro de 2003.

DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA A DO INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1032 , DE 9 DE JANEIRO DE 2002, E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea a do inciso IV do artigo 1º da Lei nº 1.032 , de 9 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ...

...

IV - ...

a) 52 (cinqüenta e dois) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Telecomunicações (telefonista), assim distribuídos:"

Art. 2º Fica criado o Departamento de Distribuição para atender ao 2º Grau e respectivos cargos: 1 (um) cargo de Diretor de Departamento (PJ-DAS-5); 1 (um) cargo de Assistente Técnico (PJ-DAS-2) e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, na especialidade de apoio técnico especializado aos órgãos julgadores e aos Magistrados, processamento de feitos e processamento de dados.

Art. 3º Ficam criados no quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, na especialidade de distribuição de feitos e mandados para os Juizados Especiais Cível e Criminal da Capital (Oficial Distribuidor); 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico Judiciário, na especialidade de apoio técnico especializado aos órgãos julgadores e aos Magistrados, processamento de feitos e processamento de dados; 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, na especialidade de Assistente Social; 22 (vinte e dois) cargos de Técnico Judiciário, na especialidade de Psicólogo; 1 (um) cargo de Agente Judiciário, na especialidade de Fonoaudiólogo; 2 (dois) cargos de Agente Judiciário, na especialidade de Jornalista; 36 (trinta e seis) cargos de Auxiliar Operacional, na especialidade de serviços gerais, manutenção de bens e equipamentos (Servente) e 25 (vinte e cinco) cargos de Auxiliar Operacional, na especialidade de Segurança.

Art. 4º Caberá ao Poder Judiciário proceder às devidas atualizações no seu quadro de pessoal de acordo com o disposto na presente Lei.

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1032/2002 de 09/01/2002