Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.294/2003

ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1257, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

LEI Nº 1294, de 29 de dezembro de 2003.

ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1257 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1257 , de 24 de novembro de 2003, que "Altera o artigo 5º, da Lei nº 74 , de 3 de dezembro de 1985", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de maio de 2003."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1257/2003 de 24/11/2003