Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.298/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL ALVORADENSE PARA AJUDA MÚTUA-ARAPAM, NA CIDADE DE ALVORADA D`OESTE.

LEI Nº 1298, de 29 de dezembro de 2003.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL ALVORADENSE PARA AJUDA MÚTUA-ARAPAM, NA CIDADE DE ALVORADA D’OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural Alvoradense para Ajuda Mútua - ARAPAM, com sede na cidade de Alvorada D’Oeste".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.