Lei Ordinária nº 1.299/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE LEVANTAMENTO DE DADOS SÓCIO-ECONÔMICO - CELDASE, EM PORTO VELHO.
LEI Nº 1299, de 29 de dezembro de 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE LEVANTAMENTO DE DADOS SÓCIO-ECONÔMICO - CELDASE, EM PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Levantamento de Dados Sócio-Econômico - CELDASE, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.