Lei Ordinária nº 13/1983
ESTRUTURA O QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
ESTRUTURA O QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quadro efetivo do Ministério Público do Estado de Rondônia é composto de sete (7) cargos de Procurador de Justiça e trinta e oito (38) cargos de Promotor de Justiça, assim distribuídos:
I - no segundo grau de jurisdição:
a) um cargo de Procurador Geral de Justiça;
b) seis cargos de Procurador de Justiça.
II - no primeiro grau de jurisdição:
a) trinta cargos de Promotor de Justiça, sendo nove de terceira entrância, treze de segunda e oito de primeira;
b) oito cargos de Promotor de Justiça Substituto, sendo três da capital e cinco do interior.
Parágrafo único - Em cada seção judiciária do Estado haverá um Promotor de Justiça Substituto, sendo que, no interior, este cargo será preenchido por membro do Ministério Público recém ingresso na carreira, e, na capital, mediante promoção de membro da segunda estância.
Art. 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos vagos no Ministério Público correrão à conta das dotações consignadas no orçamento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, de dezembro de 1983.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 57/1985 de 25/10/1985
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.