Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 130/1986

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA TABELA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 130, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA TABELA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo I, no Quadro e Tabela de Pessoal Permanente da Polícia Militar do estado de Rondônia, seis (6) funções de confiança, do Grupo: Direção e Assessoramento Superiores, sendo um (1) código DAS-2 e cinco (5) código DAS-1.

Art. 2º Ficam, igualmente, criadas no mesmo Quadro e Tabela, na forma do Anexo II, seis (6) funções de confiança de Assistente, código: DAI, do Grupo: Direção e Assistência Intermediárias.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria da Polícia Militar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ÂNGELO ANGELIN

Governador

DOE Nº 1168, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

ANEXO I QUADRO PERMANENTE

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

QUANT...FUNÇÃO DE CONFIANÇA........CÓDIGO

01......Diretor de Departamento....DAS - 2

04......Diretor de Divisão.........DAS - 1

01......Assessor de Imprensa.......DAS - 1

ANEXO II QUADRO PERMANENTE

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

QUANT...FUNÇÃO DE CONFIANÇA........CÓDIGO

03......Assistente II..............DAI - 3 NM

03......Assistente I...............DAI - 2 NM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.