Lei Ordinária nº 130/1986
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA TABELA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 130, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA TABELA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo I, no Quadro e Tabela de Pessoal Permanente da Polícia Militar do estado de Rondônia, seis (6) funções de confiança, do Grupo: Direção e Assessoramento Superiores, sendo um (1) código DAS-2 e cinco (5) código DAS-1.
Art. 2º Ficam, igualmente, criadas no mesmo Quadro e Tabela, na forma do Anexo II, seis (6) funções de confiança de Assistente, código: DAI, do Grupo: Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria da Polícia Militar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 1168, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
ANEXO I QUADRO PERMANENTE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
QUANT...FUNÇÃO DE CONFIANÇA........CÓDIGO
01......Diretor de Departamento....DAS - 2
04......Diretor de Divisão.........DAS - 1
01......Assessor de Imprensa.......DAS - 1
ANEXO II QUADRO PERMANENTE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
QUANT...FUNÇÃO DE CONFIANÇA........CÓDIGO
03......Assistente II..............DAI - 3 NM
03......Assistente I...............DAI - 2 NM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.