Lei Ordinária nº 1.301/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE RONDÔNIA - FEDER, NA CIDADE DE CANDEIAS DO JAMARI.
LEI Nº 1301, de 29 de dezembro de 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE RONDÔNIA - FEDER, NA CIDADE DE CANDEIAS DO JAMARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER, com sede na cidade de Candeias do Jamari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.