Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.304/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DA SEICHO-NO-IE, NA CIDADE DE ARIQUEMES.

LEI Nº 1304, de 29 de dezembro de 2003.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DA SEICHO-NO-IE, NA CIDADE DE ARIQUEMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Voluntários da SEICHO-NO-IE, com sede na cidade de Ariquemes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.