Lei Ordinária nº 1.305/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA ESTRELA DA FRATERNIDADE Nº 15, NA CIDADE DE JARU.
LEI Nº 1305, de 29 de dezembro de 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA ESTRELA DA FRATERNIDADE Nº 15, NA CIDADE DE JARU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela da Fraternidade nº 15, com sede na cidade de Jaru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.