Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.308/2004

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 1984.

LEI Nº 1308, de 16 de janeiro de 2004.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 24 , DE 25 DE ABRIL DE 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 24 , de 25 de abril de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º ...

...

VII - sua sede deverá, obrigatoriamente, ser localizada no Estado de Rondônia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de janeiro de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 24/1984 de 25/04/1984