Lei Ordinária nº 131/1986
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO-PROGRAMA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO-PROGRAMA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Orçamento-Programa referente ao Exercício Financeiro de 1986 os Elementos de Despesa 3252.00 - Pensionistas e 4323.00 - Transferências a Municípios, conforme especificações constantes nos arts. 2º e 3º, desta Lei.
Art. 2º Ficam suplementados os Elementos de Despesa 3252.00 - Pensionistas na Unidade Orçamentária, 01.01 - Assembléia Legislativa, e 4323.00 - Transferências a Municípios na Unidade Orçamentária 13.01 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, respectivamente, nos valores de Cz$ 92.033,13 (noventa e dois mil, trinta e três cruzados e doze centavos) e Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados).
Art. 3º Os recursos a que se trata o art. 2º, serão provenientes, respectivamente, das Programações 01.01.01.07.021.2.133 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais do Estado, do Elemento Despesa 3113.00 - Obrigações Patronais, e 13.01.07.40.181.2.010 - Transferências Financeiras a Municípios do Elemento Despesa 3223.00 - Transferências a Municípios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 1171, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.