Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.311/2004

INSTITUI OS DIAS DO POLICIAL MILITAR E DO BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

LEI Nº 1311, de 01 de abril de 2004.

INSTITUI OS DIAS DO POLICIAL MILITAR E DO BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Institui os dias do Policial Militar e do Bombeiro Militar do Estado de Rondônia".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Estado de Rondônia, os dias do Policial Militar e do Bombeiro Militar, que serão comemorados, anualmente, em 11 de fevereiro e 02 de dezembro, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de abril de 2004.

Deputado CARLÃO DE OLIVEIRA

Presidente