Lei Ordinária nº 1.311/2004
INSTITUI OS DIAS DO POLICIAL MILITAR E DO BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
LEI Nº 1311, de 01 de abril de 2004.
INSTITUI OS DIAS DO POLICIAL MILITAR E DO BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Institui os dias do Policial Militar e do Bombeiro Militar do Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Estado de Rondônia, os dias do Policial Militar e do Bombeiro Militar, que serão comemorados, anualmente, em 11 de fevereiro e 02 de dezembro, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de abril de 2004.
Deputado CARLÃO DE OLIVEIRA
Presidente