Lei Ordinária nº 1.313/2004
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1063, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
LEI Nº 1313, de 01 de abril de 2004.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1063 , DE 10 DE ABRIL DE 2002.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1063 , de 10 de abril de 2002".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 1063 , de 10 de abril de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado e dá outras providências", abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - do ato de declaração do Policial Militar/Bombeiro Militar; e
...
Art. 20. O Militar do Estado, na ativa, tem direito ao adicional de etapa de alimentação no valor correspondente a 0,346% (trezentos e quarenta e seis milésimos por cento) do soldo de Policial Militar/Bombeiro Militar, por dia, para custear as suas despesas com alimentação.
Art. 21. O Militar do Estado, na ativa, fará jus ao auxílio de fardamento, no valor correspondente a 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento) do soldo de Policial Militar/Bombeiro Militar, mensalmente, para custear as despesas com aquisição do seu fardamento básico.
...
Art. 38. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares de 2ª e 3ª classes lotados nas Corporações Militares do Estado passam a ser denominados, respectivamente, Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado.
Art. 39. O aluno a PM/BM ao término do curso de formação, se aprovado, será declarado Policial Militar/Bombeiro Militar".
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 1063 , de 10 de abril de 2002, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III e o
Parágrafo único do artigo 38 e o artigo 40 e seu
Parágrafo único, da Lei nº 1063 , de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de abril de 2004.
Deputado CARLÃO DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO I TABELA DE SOLDO ___________________________________________
| POSTOS E GRADUAÇÕES | SOLDO |
| PM/BM | R$ |
|=================================|=========|
|Coronel | 4.394,00|
|Tenente Coronel | 4.111,00|
|Major | 3.848,00|
|Capitão | 3.374,00|
|1º Tenente | 2.797,00|
|2º Tenente | 2.181,00|
|Aspirante a Oficial | 2.150,00|
|Sub-Tenente | 1.969,00|
|1º Sargento | 1.611,00|
|2º Sargento | 1.455,00|
|3º Sargento | 1.330,00|
|Cabo PM/BM | 1.204,00|
|Policial Militar/Bombeiro Militar| 1.133,00|
|_________________________________|_________|
ANEXO II TABELA DE SOLDO ___________________________________________
| POSTOS E GRADUAÇÕES | SOLDO |
| PM/BM | R$ |
|=================================|=========|
|Coronel | 5.071,00|
|Tenente Coronel | 4.746,00|
|Major | 4.443,00|
|Capitão | 3.898,00|
|1º Tenente | 3.235,00|
|2º Tenente | 2.527,00|
|Aspirante a Oficial | 2.400,00|
|Sub-Tenente | 2.291,00|
|1º Sargento | 1.870,00|
|2º Sargento | 1.691,00|
|3º Sargento | 1.548,00|
|Cabo PM/BM | 1.402,00|
|Policial Militar/Bombeiro Militar| 1.322,00|
|_________________________________|_________|
Art. 1
Art. 20
Art. 21
Art. 38
Art. 39
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
TABELA DE SOLDO ___________________________________________
ANEXO II
TABELA DE SOLDO ___________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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