Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.313/2004

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1063, DE 10 DE ABRIL DE 2002.

LEI Nº 1313, de 01 de abril de 2004.

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1063 , DE 10 DE ABRIL DE 2002.

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1063 , de 10 de abril de 2002".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 1063 , de 10 de abril de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado e dá outras providências", abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - do ato de declaração do Policial Militar/Bombeiro Militar; e

...

Art. 20. O Militar do Estado, na ativa, tem direito ao adicional de etapa de alimentação no valor correspondente a 0,346% (trezentos e quarenta e seis milésimos por cento) do soldo de Policial Militar/Bombeiro Militar, por dia, para custear as suas despesas com alimentação.

Art. 21. O Militar do Estado, na ativa, fará jus ao auxílio de fardamento, no valor correspondente a 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento) do soldo de Policial Militar/Bombeiro Militar, mensalmente, para custear as despesas com aquisição do seu fardamento básico.

...

Art. 38. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares de 2ª e 3ª classes lotados nas Corporações Militares do Estado passam a ser denominados, respectivamente, Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado.

Art. 39. O aluno a PM/BM ao término do curso de formação, se aprovado, será declarado Policial Militar/Bombeiro Militar".

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 1063 , de 10 de abril de 2002, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III e o

Parágrafo único do artigo 38 e o artigo 40 e seu

Parágrafo único, da Lei nº 1063 , de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de abril de 2004.

Deputado CARLÃO DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO I TABELA DE SOLDO ___________________________________________

| POSTOS E GRADUAÇÕES | SOLDO |

| PM/BM | R$ |

|=================================|=========|

|Coronel | 4.394,00|

|Tenente Coronel | 4.111,00|

|Major | 3.848,00|

|Capitão | 3.374,00|

|1º Tenente | 2.797,00|

|2º Tenente | 2.181,00|

|Aspirante a Oficial | 2.150,00|

|Sub-Tenente | 1.969,00|

|1º Sargento | 1.611,00|

|2º Sargento | 1.455,00|

|3º Sargento | 1.330,00|

|Cabo PM/BM | 1.204,00|

|Policial Militar/Bombeiro Militar| 1.133,00|

|_________________________________|_________|

ANEXO II TABELA DE SOLDO ___________________________________________

| POSTOS E GRADUAÇÕES | SOLDO |

| PM/BM | R$ |

|=================================|=========|

|Coronel | 5.071,00|

|Tenente Coronel | 4.746,00|

|Major | 4.443,00|

|Capitão | 3.898,00|

|1º Tenente | 3.235,00|

|2º Tenente | 2.527,00|

|Aspirante a Oficial | 2.400,00|

|Sub-Tenente | 2.291,00|

|1º Sargento | 1.870,00|

|2º Sargento | 1.691,00|

|3º Sargento | 1.548,00|

|Cabo PM/BM | 1.402,00|

|Policial Militar/Bombeiro Militar| 1.322,00|

|_________________________________|_________|

Art. 1

Art. 20

Art. 21

Art. 38

Art. 39

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

TABELA DE SOLDO ___________________________________________

ANEXO II

TABELA DE SOLDO ___________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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