Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.317/2004

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.

LEI Nº 1317, de 01 de abril de 2004.

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre doação de armas de fogo para as polícias civil e militar".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as armas de fogo apreendidas no território estadual.

Art. 2º As armas de fogo apreendidas serão repassadas pela autoridade competente a cada trimestre.

Parágrafo único. Os repasses das armas de fogo que trata o caput deste artigo serão encaminhados ao Poder Executivo após transitado em julgado os autos do processo a que estão vinculadas.

Art. 3º As armas de que trata esta Lei serão para uso exclusivo das polícias civil e militar.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de abril de 2004.

Deputado CARLÃO DE OLIVEIRA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.